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4.
Códigos
4.1. A SiSpt atribui
ao Cliente um código
de identificação
pessoal (username) e
uma palavra passe
(password) para o
acesso aos serviços
prestados ao abrigo
deste contrato.
4.2. Para os efeitos
do disposto no
número anterior,
caberá ao Cliente a
definição dos termos
e condições do
acesso dos
utilizadores aos
serviços prestados
ao abrigo deste
contrato, devendo o
mesmo assegurar o
cumprimento por
aqueles do presente
contrato, sendo
responsável perante
a SiSpt e quaisquer
terceiros pelos
actos pelos mesmos
praticados nesse
âmbito.
4.3. Os códigos de
identificação e
palavras passe têm
carácter pessoal e
intransmissível,
sendo para
conhecimento e uso
exclusivo do
Cliente, pelo que o
Cliente deverá
assegurar e proteger
em quaisquer
circunstâncias a
confidencialidade
dos mesmos,
nomeadamente não os
revelando a
terceiros e não
operando em
condições que
permitam a sua
descodificação e
cópia.
4.4. A SiSpt não
será responsável por
quaisquer perdas ou
danos causados por
utilizações abusivas
dos códigos de
identificação e das
palavras passe.
4.5. O Cliente
compromete-se a
identificar-se
sempre no acesso aos
serviços com os
elementos de
identificação que
lhe tenham sido
atribuídos pela
SiSpt,
comprometendo-se a
não utilizar, em
caso algum, os
elementos de
identificação
atribuídos a outros
Clientes.
5. Obrigações do
Cliente
5.1. Além do
disposto no ponto 3,
o Cliente
compromete-se a não
utilizar o Serviço
de Alojamento para
fins contrários à
lei, nomeadamente a
não utilizar este
serviço para
proceder à
divulgação de
informações
susceptíveis de
lesar a integridade
moral ou quaisquer
outros direitos ou
interesses de
terceiros ou ainda
para veicular
informações
susceptíveis de
serem qualificadas
como prática e/ou
incitamento à
prática de actos
criminosos,
contrários à lei ou
à ordem pública, bem
como quaisquer
informações cuja
divulgação possa ou
deva por qualquer
motivo ser
considerada ilegal.
5.2. Sempre que a
informação a alojar
seja susceptível de
ser qualificada como
contendo uma
mensagem
publicitária, o
Cliente obriga-se a
cumprir as normas
constantes do Código
da Publicidade e
demais
regulamentação
aplicável.
6.
Responsabilidade
[Top]
6.1. Ao proceder ao
primeiro pagamento,
o Cliente
expressamente
reconhece, e aceita,
que:
a) Os serviços a
prestar pela SiSpt
ao abrigo do
presente contrato se
limitam
exclusivamente a
disponibilizar ao
Cliente um suporte
físico para
alojamento de
informação,
desconhecendo a
SiSpt o conteúdo da
informação alojada,
o qual é da
exclusiva
responsabilidade do
Cliente.
b) A SiSpt não
poderá ser
responsabilizada por
(i) danos causados
por culpa do Cliente
ou de terceiros, (ii)
que resultem do
cumprimento de
decisões judiciais
ou de autoridades
administrativas ou (iii)
resultantes da
verificação de casos
de força maior, ou
seja situações de
natureza
extraordinária ou
imprevisível,
exteriores à SiSpt e
que por ela não
possam ser
controladas, tais
como incêndios,
cortes de energia,
guerras, tumultos,
terramotos,
inundações ou outros
cataclismos
naturais, greves ou
quaisquer outras
situações não
controláveis pela
SiSpt.
c) A SiSpt não
garante que o
Serviço de
Alojamento será
ininterrupto e não
poderá ser
responsabilizada por
qualquer uso, ou
incapacidade de uso,
dos Serviço de
Alojamento,
incluindo, mas não
limitado a,
interrupções do
Serviço, problemas
no envio e recepção
de mensagens
electrónicas
(e-mails), problemas
de conectividade à
Internet, acesso não
autorizado aos
servidores da SiSpt,
problemas
relacionados com
cache em servidores
DNS e problemas
relacionados com a
congestão de
transferência de
informação na
Internet.
d) Caso venha a
subscrever o serviço
de registo de um
Nome de Domínio, que
a SiSpt apenas se
limita a apresentar
o referido registo
junto das entidades
competentes, não
sendo em caso algum
responsável por
analisar a
viabilidade dos
pedidos apresentados
assim como pela
concessão ou não dos
nomes de domínio
solicitados.
6.2. QUALQUER
RESPONSABILIDADE DA
SiSpt, INCLUINDO-SE,
SEM LIMITAÇÕES,
QUAISQUER DANOS
CAUSADOS OU ALEGADOS
POR QUALQUER FALHA
DE PERFORMANCE,
ERRO, AVARIA,
OMISSÃO,
INTERRUPÇÃO,
DEFEITO, ATRASO NA
OPERAÇÃO OU
TRANSMISSÃO, FALHA
DE LINHA DE
COMUNICAÇÃO, FURTO
OU DESTRUIÇÃO POR
ALGUM ACESSO NÃO
AUTORIZADO,
ALTERAÇÕES, USO DE
GRAVAÇÕES, QUER POR
BRECHA NO CONTRATO,
COMPORTAMENTO
DUVIDOSO,
NEGLIGÊNCIA, OU
QUALQUER OUTRA CAUSA
DE UMA ACÇÃO,
ESTARÃO ESTRITAMENTE
LIMITADAS AO
MONTANTE PAGO PELO
OU EM FAVOR DO
CLIENTE PARA A SiSpt
ALOJAMENTOS NO MÊS
CORRENTE.
7. Suspensão do
Serviço
[Top]
7.1. A SiSpt
reserva-se o direito
de suspender o
Serviço de
Alojamento, em caso
de incumprimento
pelo Cliente de
alguma das
obrigações para o
mesmo emergentes
deste contrato.
7.2. No âmbito da
prestação do Serviço
de Alojamento, a
SiSpt não poderá ser
responsabilizada por
perdas de
dados/informação que
possam resultar da
suspensão do Serviço
de Alojamento em
caso de
incumprimento pelo o
Cliente de alguma
das obrigações para
o mesmo emergentes
deste contrato.
8. Preços
8.1. Os preços
devidos pelo Cliente
à SiSpt pela
prestação do Serviço
de Alojamento e dos
serviços acessórios
subscritos são os
que resultam da
tabela de preços em
vigor.
8.2. A SiSpt
reserva-se o direito
de, a todo o tempo,
proceder à alteração
da tabela de preços
referida no número
anterior.
9. Pagamentos,
Facturação e
Cobrança
9.1. Todos os
pagamentos deverão
ser efectuados à
SiSpt de forma
antecipada em
relação ao período
do Serviço de
Alojamento a que
dizem respeito. As
respectivas
facturas/recibo
seguem por correio
após os pagamentos,
conforme solicitado
pelo cliente. A
SiSpt só emite
facturas
antecipadas, em
casos pontuais.
9.2. O Serviço de
Alojamento será
suspenso, de acordo
com a cláusula 7ª,
caso não seja
efectuado o
pagamento do
Serviço, pelo
Cliente, de forma
antecipada. Ao
proceder ao primeiro
pagamento o cliente
demonstra que está
de acordo com estas
condições. 5 (cinco)
dias após a
suspensão do Serviço
de Alojamento, e
caso não seja,
entretanto,
efectuado o
pagamento, a conta
alojamento será
completamente
apagada dos
servidores da SiSpt.
9.3. No âmbito da
prestação do Serviço
de Alojamento, a
SiSpt não poderá ser
responsabilizada por
qualquer perda de
dados/informação que
possa resultar da
suspensão ou
cancelamento do
Serviço de
Alojamento por falta
de pagamento.
9.4. Em caso de mora
no pagamento de
quaisquer quantias
devidas pelo Cliente
à SiSpt ao abrigo do
presente contrato e
sem prejuízo do
disposto na cláusula
11ª a SiSpt cobrará
sobre essas quantias
e pelo período de
duração da mora, os
juros à taxa
comercial
aplicáveis, podendo
ainda
cumulativamente
suspender a
prestação do serviço
ao abrigo do
disposto nas
cláusulas 7ª e 9ª.
10.
Resolução
10.1. Qualquer uma
das partes poderá
resolver o presente
contrato em caso de
incumprimento ou
cumprimento
defeituoso de
qualquer das
obrigações assumidas
pela outra ao abrigo
das presentes
Condições Gerais ou
das Particulares
aplicáveis.
10.2. A resolução
opera
automaticamente na
data de recepção de
comunicação escrita
para o efeito
remetida por uma
parte à outra,
invocando os
respectivos
fundamentos e
importa a extinção
de quaisquer
direitos ou
obrigações assumidos
pelas partes em data
anterior à data da
resolução, salvo o
direito da SiSpt
receber quaisquer
quantias que lhe
sejam devidas pelo
Cliente bem como dos
respectivos juros e
mora.
11. Contratação
on-line
11.1. O Cliente
poderá resolver o
presente contrato no
prazo de 30 (trinta)
dias após o início
da prestação do
Serviço de
Alojamento. A
referida resolução
não confere à SiSpt
o direito a qualquer
indemnização,
estando a mesma
obrigada a devolver
ao Cliente, no prazo
máximo de 30
(trinta) dias, os
montantes pagos pelo
mesmo, com excepção
para o valor
relativo ao registo
do domínio, sempre
que este seja
requerido
conjuntamente com o
Serviço de
Alojamento, ao
abrigo deste
contrato.
11.2. A SiSpt
reserva-se o direito
de recusar a
abertura ou de
encerrar contas
alojamento sem
necessidade de
justificar a razão
conducente a essa
decisão.
12. Prazo
12.1. O presente
contrato entra em
vigor no momento do
pagamento por parte
do Cliente da
primeira anuidade e
vigora pelo prazo de
1 (um) ano,
renovando-se
automaticamente por
períodos iguais e
sucessivos, salvo se
for denunciado por
qualquer uma das
partes nos termos do
número seguinte.
12.2. Cada uma das
partes poderá, a
qualquer momento,
denunciar o presente
contrato mediante
comunicação para o
efeito remetida à
outra com a
antecedência de 30
(trinta) dias,
relativamente ao
termo inicial do
prazo ou de uma das
suas renovações.
12.3. A denúncia do
contrato nos termos
do número anterior
apenas produz
efeitos no último
dia do mês a que
respeita, e não
importa o direito a
qualquer
indemnização ou
qualquer outra
compensação.
13. Alterações
[Top]
13.1. Sem prejuízo
do disposto em 8.2.
e 13.2., todas e
quaisquer alterações
ao presente contrato
deverão ser
acordadas por
escrito.
13.2. A SiSpt
reserva-se o direito
de alterar as
condições técnicas
de prestação do
Serviço de
Alojamento, sem
necessidade de
autorização do
Cliente, desde que
essas alterações não
envolvam custos
adicionais para o
mesmo.
14. Comunicações
14.1. Para efeitos
de realização de
citação no âmbito de
acção judicial
destinada ao
cumprimento de
obrigações
pecuniárias
emergentes deste
contrato, as partes
convencionam a
morada indicada no
formulário de
subscrição on-line.
14.2. O Cliente
obriga-se a
comunicar à SiSpt
qualquer alteração
da morada indicada
no formulário de
subscrição on-line,
no prazo máximo de
30 (trinta) dias,
sob pena de o
Cliente se
considerar citado no
endereço
inicialmente
indicado.
15. Cópias de
Segurança
15.1. A SiSpt
faz cópias
de segurança
periódicas dando
assim uma maior
segurança a seus
clientes. As cópias
de segurança são
realizadas
diariamente e
mantidas por um
período não superior
a uma semana. O
cliente deve ser
responsável pelo
conteúdo do seu
site. É fundamental
fazer cópias de
segurança
periodicamente para
reposição em caso de
perda de dados seja
por qual motivo que
tenha gerado a
perda. O cliente
deve fazer as suas
cópias de backup
utilizando ou não o
painel de controle
do seu site.
16. Lei e Foro
16.1. Se qualquer
medida deste acordo
for considerada
ilegal, inválido ou
não obrigatório por
um tribunal legal, a
legalidade, validade
e obrigatoriedade
das provisões
restantes deste
acordo permanecerão
não afectadas desse
modo, a menos que
seja declarado em
contrário.
16.2. O presente
contrato reflecte o
acordo de ambas as
partes sendo
aplicadas as leis em
vigor na República
Portuguesa. Para a
resolução de
qualquer litígio
entre as partes será
apenas competente o
foro da comarca de
Oeiras, sendo
renunciado qualquer
outro, suportando a
parte vencida todas
as despesas
derivadas de tais
litígios, incluindo
os honorários dos
mandatários forenses
a que a outra parte
haja, porventura, de
recorrer para fazer
valer os seus
direitos.
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